País
Presidente da República promulga "lei das burcas"
António José Seguro promulgou a lei das burcas, apesar de considerar tratar-se de uma "matéria de grande sensibilidade social e cultural" em que é difícil definir fronteiras.
Numa nota oficial divulgada esta terça-feira, o Palácio de Belém
indica que António José Seguro "promulgou o Decreto da Assembleia da
República que estabelece as regras de segurança e prevenção alusivas à
identificação do cidadão a adotar em espaços públicos", que ficou
conhecido como "lei das burcas". "Para o Presidente da República, estamos no domínio de uma matéria de grande sensibilidade social e cultural, onde é de extrema dificuldade definir fronteiras e valorizar de forma equilibrada direitos e deveres", refere a nota.
No entanto, "tendo em conta estes pressupostos e o conteúdo do diploma, após as alterações legislativas introduzidas, o Presidente da República optou pela sua promulgação".
No entanto, "tendo em conta estes pressupostos e o conteúdo do diploma, após as alterações legislativas introduzidas, o Presidente da República optou pela sua promulgação".
O decreto foi aprovado em votação final global a 17 de julho com os votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CD.
O texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias determina que "é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto" e que "é proibido coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem".
Estes dois últimos fatores não constavam do projeto original.
A violação desta proibição "constitui contraordenação punível com coima de 150 euros a 750 euros, em caso de negligência, e de 400 euros a 3.000 euros, em caso de dolo". As multas previstas no projeto do Chega eram mais altas e chegavam aos "2.000 euros em caso de negligência" e aos "4.000 euros em caso de dolo".
Como exceções, ressalva-se que a proibição de ocultar o rosto "não se aplica sempre que a ocultação se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade", e "não é aplicável em aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, bem como em locais de culto ou noutros locais sagrados", nem perante "motivos relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita".
A violação desta proibição "constitui contraordenação punível com coima de 150 euros a 750 euros, em caso de negligência, e de 400 euros a 3.000 euros, em caso de dolo". As multas previstas no projeto do Chega eram mais altas e chegavam aos "2.000 euros em caso de negligência" e aos "4.000 euros em caso de dolo".
Como exceções, ressalva-se que a proibição de ocultar o rosto "não se aplica sempre que a ocultação se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade", e "não é aplicável em aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, bem como em locais de culto ou noutros locais sagrados", nem perante "motivos relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita".
A nota do Presidente
"A integração social, a não discriminação de género e a segurança resultante de decisões no mesmo sentido do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sustentam esta decisão" de promulgar o decreto, sustenta-se na nota.
O Presidente da República "partilha da convicção deste Tribunal, no sentido de o rosto ser considerado central à identidade e à comunicação humana, enquanto elemento mínimo de reconhecimento mútuo entre concidadãos".
Para António José Seguro, "admitir que as mulheres, e só elas, tenham de esconder todo o rosto implica uma assimetria incompatível com os valores de paridade e dignidade igualitária entre homens e mulheres, valores esses que enformam as democracias europeias".
"Numa sociedade livre, como a nossa, cada pessoa deve poder viver a sua identidade e as suas convicções enquadradas num conjunto de regras comuns que proporcionam uma `vivência conjunta`, conceito este aceite pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos", acrescenta a nota de Belém.
Na opinião do chefe de Estado, "o rosto destapado constitui uma dimensão estruturante da confiança social, característica da sociedade portuguesa".
"A convivência quotidiana assenta no reconhecimento mútuo e na possibilidade de estabelecer uma relação direta entre as pessoas. Esta regra comum é indispensável à vida numa sociedade democrática, livre e plural. É uma regra de convivência entre seres humanos com igual dignidade", conclui a nota de Belém.
c/Lusa